Competências
Compete ao Conselho Municipal de Previdência, como órgão superior de deliberação colegiada:
I- aprovar a normatização e as diretrizes gerais do RPPS;
II - apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;
III - propor medidas que visem melhorar o funcionamento administrativo, financeiro e técnico do Fundo de Previdência;
IV - acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Fundo de Previdência;
V - examinar e emitir Resolução conclusiva sobre propostas de alterações na legislação e na politica previdenciária do Município;
VI - Autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do fundo de Previdência, observada a legislação pertinente;
VII - examinar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, de seguros em grupo, convênios e ajustes pelo Fundo de Previdência ou pela Unidade Gestora;
VIII - deliberar sobre a aceitação de doações, cessoes de direitos e legados, quando onerados por encargos;
IX - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes da gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do Fundo de Previdência;
Membros Nomeados pelo Decreto Municipal Nº 180/2017 (Link aqui)